Em virtude dos festejos de final de Natal e Ano novo comemorados nos dias 25 de dezembro de 2021 e 01 de janeiro de 2022, respectivamente, o decreto estabelece o “RECESSO” nas repartições e órgãos públicos municipais, do período de 22 de dezembro de 2021 à 03 de janeiro de 2022, considerando tais festividades.
Exclui-se do Decreto, as repartições e órgãos públicos municipais que prestam serviços de natureza essencial e de interesse público, e que não podem ter suas atividades paralisadas, tais como: Hospital Municipal “Lourival Nascimento da Silva”, Gerência Municipal de Obras Públicas, Gerência Municipal de Saúde Pública e Gerência Municipal de Serviços Urbanos.
Fica, em caráter de exceção, excluído do recesso de que trata o artigo 1º. deste Decreto, o Departamento de Tributação, Departamento de Contabilidade, o Departamento de Licitações e Contratos, o Departamento de Apoio Administrativo e o Departamento de Recursos Humanos, os quais darão seus expedientes em caráter reduzido, e em regime interno, cumprindo prazos para a prática de quaisquer atos relacionados com licitações e contratos, folha mensal dos servidores públicos municipais e outros.
Nos ESF’s, e Farmácia Básica Municipal fica Decretado ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.
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