Desta forma o texto em que se refere à realização de eventos beneficentes, reuniões privadas e festividades em clubes, salões de festa, centros esportivos e afins, foi alterado limitando a participação de no máximo 50 (cinquenta) pessoas e com o distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.
Vale lembrar que durante o período de vigência deste Decreto, fica inteiramente vedada a prática de modalidades esportivas, tais como: Futebol, Futebol Society, Futsal, Basquetebol, Voleibol e afins, em espaços públicos e privados, e proibida abertura de Clubes de Lazer no Município de Itaporã-MS.
Continua determinado o “Toque de Recolher” no horário compreendido das 22:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, de segunda à domingo.
A População em geral fica determinado o uso obrigatório do acessório protetivo (máscara), para circulação pelas vias públicas do Município, inclusive no trânsito.
Walter Ramos/Assecom
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