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Prefeitura retifica DECRETO numero 070-2021, sobre realizações de eventos.

Como havia sido disposto no art 7º do decreto 070/2021, medidas adicionais, de caráter temporário, no combate e na prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), poderia sofrer alterações caso necessário.

Por: Assessoria de Comunicação
14/04/2021
Prefeito

Desta forma o texto em que se refere à realização de eventos beneficentes, reuniões privadas e festividades em clubes, salões de festa, centros esportivos e afins, foi alterado limitando a participação de no máximo 50 (cinquenta) pessoas e com o distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.   


Vale lembrar que durante o período de vigência deste Decreto, fica inteiramente vedada a prática de modalidades esportivas, tais como: Futebol, Futebol Society, Futsal, Basquetebol, Voleibol e afins, em espaços públicos e privados, e proibida abertura de Clubes de Lazer no Município de Itaporã-MS.


Continua determinado o “Toque de Recolher” no horário compreendido das 22:00 horas até as 05:00 horas do dia seguinte, de segunda à domingo.

A População em geral fica determinado o uso obrigatório do acessório protetivo (máscara), para circulação pelas vias públicas do Município, inclusive no trânsito.


Walter Ramos/Assecom