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Novo decreto proíbe festas e eventos em Itaporã

Com a alta significativa de positivos com coronavírus na cidade, o executivo emitiu novo decreto 002/2022, com vigência do dia 13 até 31 de janeiro.

Por: Rafael Campos / Assessoria
13/01/2022
Covid-19
Assecom Itaporã

O poder executivo de Itaporã, sancionou o decreto 002/2022 com vigência de 13 a 31 de janeiro, com medidas restritivas, a fim de evitar a proliferação e também determinar medidas de enfrentamento ao coronavírus.


Com o crescente número de positivos na cidade, fica terminante proibido a realização de todos os tipos de eventos e shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações, empresas, além de encontros de som automotivo. 


Festas de aniversário e encontro familiares não podem ser com público superior a 20 pessoas. O novo decreto exige a população em geral, o retorno do uso da máscara de proteção, em locais abertos e vias públicas do município. 


No inciso 1º do artigo 5º, fica suspenso todos os alvarás de localização e funcionamento aos seguintes estabelecimentos;


- Casas de shows de qualquer natureza;


- Espaços de lazer particulares, sítios com piscina e outros locais destinados ao aluguel para prática de lazer e realização de eventos;


- Estabelecimentos/eventos congêneres com potencial de aglomeração.


- Realização de eventos com venda de ingressos e presença de público 



AUMENTO DOS POSITIVOS EM ITAPORÃ


Em 10 dias, Itaporã foi de 01 para mais de 100 casos de COVID-19. O maior número já registrado no município desde o início da pandemia. 


A crescente onda de contagio, não para, chegou até profissionais da saúde e médicos, causando um desfalque enorme na equipe e também no combate a doença.


Diante da atual situação, o prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 002/2022 impedindo aglomerações, festas e eventos de qualquer natureza na cidade. 


O decreto tem vigência a partir do dia 13 até 31 de janeiro, podendo sofrer prorrogações e alterações caso seja necessário.